Para ter acesso ao CELTA, o interessado deve configurar-se como Empresa de Base Tecnológica.
Neste contexto, são considerados Empreendimentos de Base Tecnológica os que gerem, adaptem ou apliquem intensivamente conhecimentos científicos e técnicos avançados e inovadores em seus produtos ou serviços.
Estão habilitados os empreendimentos que se enquadrem nas categorias abaixo relacionadas: